Nas eleições deste domingo, os brasileiros vão às urnas para definir os ocupantes do Executivo e do Legislativo. No entanto, o cálculo para definir quem é eleito varia conforme o cargo disputado, seguindo as regras dos sistemas majoritário e proporcional, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sistema Majoritário: Executivo e Senado
Para os cargos Executivos — Presidente da República, Governador e Prefeito (em municípios com mais de 200 mil eleitores) —, a vitória no primeiro turno exige a maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa obter 50% dos votos mais um, excluindo-se brancos e nulos. Caso nenhum postulante alcance esse patamar, os dois candidatos mais bem colocados disputam o segundo turno.
Já a escolha para o Senado Federal também segue o sistema majoritário, mas pela regra da maioria simples: vencem os candidatos que obtiverem o maior número absoluto de votos. No pleito deste ano, a disputa renova dois terços da Casa. Assim, cada eleitor deve votar em dois nomes para preencher as 54 vagas em jogo em todo o país (duas por estado e pelo Distrito Federal).
Sistema Proporcional: Câmara dos Deputados e Assembleias
A escolha de deputados federais, estaduais e distritais obedece ao sistema proporcional. Nesse modelo, a definição dos eleitos depende do desempenho coletivo dos partidos e federações partidárias.
* Cálculo de vagas: Todos os votos nominais direcionados aos candidatos e os votos de legenda são somados para determinar a quantidade de cadeiras a que cada partido ou federação terá direito.
* Preenchimento: As vagas conquistadas pela legenda são distribuídas entre os seus candidatos mais votados.
* Voto de legenda: O eleitor tem a opção de votar diretamente no partido digitando apenas os dois primeiros dígitos da agremiação na urna eletrônica. Quanto maior a votação total da legenda, mais cadeiras ela garante na Casa Legislativa.
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