Com a chegada do período eleitoral, o uso de adesivos de candidatos em veículos se torna comum nas ruas. No entanto, antes de transformar o automóvel em um "carro de campanha", motoristas devem ficar atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e aos reflexos que essa prática pode gerar na apólice do seguro automotivo.
Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), carros identificados com partidos ou candidatos ficam mais expostos a riscos como vandalismo e depredação. Embora um adesivo simples não resulte na perda automática da cobertura, a utilização do veículo em atividades de campanha pode alterar o perfil de risco informado à seguradora no momento da contratação.
O que diz a legislação eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adesivagem é permitida desde que siga critérios rígidos:
Tamanho limite: Os adesivos plásticos não podem ultrapassar 0,5 m² nas áreas permitidas do veículo.
Vidro traseiro: É autorizada a utilização exclusiva de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que não comprometa a visibilidade exigida pelas leis de trânsito.
Espontaneidade: A propaganda deve ser totalmente gratuita. É proibido qualquer tipo de pagamento ao proprietário pelo uso do espaço no veículo.
Proibição de "outdoors": O TSE proíbe envelopamentos ou adesivos que criem efeitos visuais semelhantes a outdoors, prática considerada irregular.
Cuidados com a apólice do seguro
O principal ponto de atenção ocorre quando o uso do carro muda na prática. Se o veículo foi contratado como de uso particular, mas passa a ser utilizado rotineiramente em carreatas, eventos políticos ou como ferramenta de divulgação, a seguradora pode interpretar que houve alteração de perfil ou agravamento de risco.
A recomendação da FenSeg é que o motorista consulte as condições gerais da sua apólice e converse com o corretor ou com a seguradora em caso de dúvidas, garantindo que o veículo continue totalmente coberto durante o período eleitoral.



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