Manaus/AM - Funcionários que tenham sido vítimas de assédio eleitoral em empresas poderão receber até R$ 10 mil de indenização. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu nessa terça-feira (25) uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para proibir que empresas e empresários do setor cometam esse crime, independentemente de seu endereço, porte ou da preferência político-partidária de seus proprietários.
De acordo com a liminar, em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vitória de um dos candidatos à Presidência, ora estimulando a abstenção a depender da opção eleitoral do empregado.
