Calendário eleitoral para 10 de junho, terça-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juizes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
7. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Fonte: TRE/AM
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ASSUNTOS: Eleições 2014