A mineradora Vale informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não houve acordo, composição ou indenização condicionando a renúncia de Daniel André Stieler à presidência do conselho de administração. Segundo a companhia, a renúncia foi uma decisão pessoal de Stieler, formalizada por carta entregue na última segunda-feira, 6.
As informações da Vale são uma resposta ao processo aberto pela CVM para investigar possíveis irregularidades na renúncia de Stieler. De acordo com reportagem do Valor Econômico , há uma suspeita de que o executivo teria recebido uma compensação financeira para renunciar ao cargo. O mandato de Stieler só venceria em abril do próximo ano, mas o fundo de pensão Previ, maior acionista da mineradora, vinha pressionado por sua saída.
No esclarecimento enviado à CVM, a Vale confirma que houve um acordo financeiro com Stieler. Mas afirmou que foi a decisão do executivo que motivou a negociação e a celebração de um "Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças", e não o contrário. A mineradora disse que o contrato foi fechado porque se tratava de um desligamento não planejado, enquanto havia temas estratégicos em maturação no âmbito das funções exercidas por ele.
De acordo com a empresa, o contrato estabelece obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade por 24 meses, em razão do acesso do ex-presidente do colegiado a informações confidenciais e estratégicas do grupo durante o período em que atuou no conselho.
A Vale afirmou ainda que a política de remuneração do conselho de administração "permanece integralmente vigente e não sofreu qualquer alteração". Segundo o documento, a compensação prevista no contrato é contrapartida pelas obrigações assumidas por Stieler durante o período de 24 meses e "não se confunde" com remuneração pelo exercício do cargo.
A companhia também disse que os valores previstos no contrato foram analisados por uma empresa internacionalmente reconhecida, especializada em recrutamento de executivos e desenho de remuneração, e que a avaliação concluiu que os parâmetros estão alinhados às práticas de mercado.
Por fim, a Vale informou que considerou que os termos específicos do contrato não se qualificam como fato relevante, por entender que não têm potencial de influenciar de forma relevante a decisão de investimento dos acionistas ou a cotação dos valores mobiliários da companhia.



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