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Tribunal reverte decisão que obrigava BC a pagar indenização milionária

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BRASÍLIA - A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ) reverteu decisão de primeira instância para que o pagasse indenização de quase R$ 1 bilhão a instituições financeiras que tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pela autarquia em 1989.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que a Distribuidora de Títulos e Valores do Estado do Rio de Janeiro (Diverj) havia manipulado preços dos papeis negociados com a Credimus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Mas que o Banco Central não ofereceu, à época, oportunidade de defesa ou recurso prévios às instituições financeiras liquidadas, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A Advocacia-Geral da União ( AGU) recorreu da decisão e demonstrou que, em casos de decretação de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, o direito ao contraditório é exercido de forma diferente da habitual em razão da necessária celeridade do processo em um sistema jurídico especial.

A Credimus vendeu títulos da dívida do Estado do Rio de Janeiro para a Diverj com compromisso de recompra, o que não foi feito dentro do prazo acordado. Isso levou à edição do ato de liquidação extrajudicial da empresa e de sua controladora, a N.K.T Administração e Participações Ltda.

Segundo a AGU, o BC não poderia ser responsabilizado por supostos atos ilícitos praticados pela Diverj, já que a liquidação das empresas foi decretada com base em documentos aparentemente legais e válidos.

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