Segundo a Circular, esses títulos cujos prazos de resgate sejam inferiores a 60 dias estão, automaticamente, adaptados ao prazo de carência de 60 dias contados do início de vigência do título. A norma diz ainda que os títulos de capitalização com cessão integral do direito de resgate, aprovados em conformidade com a Circular Susep 365/2008, estão, automaticamente, adaptados ao porcentual de 100% de resgate. Essa outra circular estabelece as normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.




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