BRASÍLIA — O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que pode condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, por supostas irregularidades nos negócios entre a empresa e o BNDES. O ministros discutiram se uma cláusula do acordo de delação premiada que Joesley fechou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem validade no tribunal.
O acordo foi homologado pelo relator da operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e confirmado pelo plenário do tribunal. Um item do acordo de Joesley assinado com a PGR prevê que as informações repassadas pelo delator só podem ser usadas como prova em processos cíveis e administrativos em situações que não o prejudiquem.
O TCU investiga indícios de irregularidades no negócio entre o BNDES e o Grupo JBS na compra do frigorífico Swift Foods, em 2007. Para a corte de contas, há indícios de favorecimento do banco de fomento, que comprou ações em operação de US$ 750 milhões à época. Auditoria na transação mostra que o braço do banco de fomento voltado à aquisição de participação de empresas, o BNDESPar, pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações, o que causou o dano milionário ao erário.
Quando o TCU decidiu abrir o processo para investigar o negócio, citou, entre outras pessoas, o ex-presidente do banco Luciano Coutinho e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Após a delação premiada de Joesley Batista ser tornada pública o TCU decidiu citar também o empresário. Com a citação, Joesley, Coutinho e Mantega apresentar suas defesas ou recolherem ao BNDES R$ 69 milhões em valores atualizados.
— As provas e as informações obtidas nesse acordo devem ser utilizadas pelo TCU na apuração das responsabilidades internas e na reparação do dano que lhe cabe. A intenção não é tirar a credibilidade dos acordos de delação premiada. A intenção é de reparar os danos. Essa cláusula não se aplica aqui — disse o ministro relator do caso, Augusto Sherman Cavalcanti.
O Ministério Público junto ao TCU defendeu a aplicação do acordo.
— A mesma União celebrou o acordo, concordou com essa cláusula, que foi homologada pelo plenário do STF. Esse tribunal também é a União, e deve preservar esse acordo. Nós não somos terceiros. Nós não podemos negar vigência a esse acordo, por mais que não concordemos com ele. Nós estamos tratando especificamente de Joesley e da cláusula do acordo de colaboração. Não poderia vir qualquer outro órgão e dizer que não conhece essa cláusula — disse o procurador-geral do MP junto ao TCU, Paulo Bugarin.
O TCU decidiu também que pode usar provas obtidas pelos acordos de delação premiada em processos para reparação de danos causados aos cofres públicos. Assim, a corte usará no processo as provas entregues pela JBS no acordo de delação.

