BRASÍLIA - Em julgamento concluído nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei federal que permite o uso do amianto em todo o país, desde que sejam observadas regras de segurança. Embora o placar tenha ficado em cinco a quatro pela proibição do produto, não se chegou ao mínimo necessário, de seis votos, para se derrubar uma lei, segundo as regras do STF.
Dois ministros, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, não participaram do julgamento porque se declararam impedidos. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou pela proibição do amianto, sendo acompanhada por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Pela manutenção da lei, votaram Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Dessa forma, a norma não foi declarada inconstitucional, como pediam na ação a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ambos votaram contra a lei federal que autoriza o uso do amianto.
Para Celso de Mello, o uso do amianto previsto na lei, pelos efeitos cancerígenos e poluidores do meio ambiente, ferem diversos dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a incolumidade do meio ambiente e a preservação da saúde. Ele afirmou que o tema precisa ser analisado sem a pressão dos agentes econômicos envolvidos na cadeia de produção do amianto, muito usado na construção civil.
— Na sensível seara ambiental, os interesses corporativos empresariais devem estar subordinados aos valores que conferem precedência à preservação da integridade do meio ambiente — defendeu Celso de Mello.
A ministra Cármen Lúcia elogiou o “voto primoroso” de Rosa Weber, mas não leu o próprio voto, apenas anexando-o ao processo. Os ministros fizeram um intervalo e retomarão a sessão para julgar outras cinco ações nas quais a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria questiona a constitucionalidade de leis estaduais ou municipais que proíbem o amianto. A entidade sustenta que normas editadas por Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul invadiram a competência do Supremo e ofenderam princípios como a livre iniciativa.

