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STF mantém lei de MS que obriga plano de saúde a informar porque negou atendimento

BRASÍLIA — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar o paciente sobre o motivo de ter negado cobertura de assistência médica. A decisão vale apenas para esse caso, mas poderá ser levada em conta se forem questionadas leis semelhantes de outros estados.

A ação contra a lei sul-mato-grossense foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. A entidade sustentou que a norma é inconstitucional porque os estados não podem legislar sobre direito civil, comercial ou políticas de seguros. Apenas uma lei federal poderia tratar do tema.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação, discordou. Segundo ela, a lei do estado apenas complementou o Código de Defesa do Consumidor. Os oito ministros presentes a acompanharam. Estavam ausentes outros dois: Luiz Fux e Celso de Mello.

Havia ainda na pauta de julgamentos da manhã desta quarta-feira duas ações envolvendo planos de saúde. Uma delas trata do ressarcimento dos planos de saúde ao SUS pelos custos com o atendimento de pacientes segurados. E a outra aborda a validade de regras instituídas em 1998 para contratos mais antigos.

Em ambos os casos, a análise do tema pelo STF não foi possível porque, além dos dois ausentes, havia dois ministros impedidos: Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Assim, as ações deverão ser julgadas apenas na sessão da tarde.

Em geral, o plenário do STF se reúne nas tardes de quarta e quinta-feira. Hoje houve sessão de manhã para compensar a próxima semana, de Carnaval, quando o plenário não vai funcionar. A marcação de uma reunião pela manhã, com ministros ausentes e a impossibilidade de julgar parte dos processos pautados, foi criticada pelo ministro Marco Aurélio Mello.

— Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes não temos quórum, e voltamos à tradição de combinarmos essas sessões entre nós — disse Marco Aurélio.

— Claro, farei isso, ministro — respondeu Cármen Lúcia.

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