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CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas

Estadão

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou nesta sexta-feira, 22, com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da cobrança de imposto de importação sobre as importações de até US$ 50 - a chamada "taxa das blusinhas".

No último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que isentou a alíquota, até então de 20%, sobre compras internacionais de pequeno valor - aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 250).

A CNI argumenta que a MP viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência, especialmente por haver projetos em tramitação sobre o tema no Congresso Nacional.

Na avaliação da entidade da indústria nacional, a redução a zero da taxa sobre os produtos de até US$ 50 significa um tratamento diferenciado às importações, que prejudica o mercado interno e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional.

A CNI sustenta que a revogação da "taxa das blusinhas" vai ocasionar perda de empregos e em prejuízo à economia brasileira. "A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento", destacou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Na ação, a CNI argumenta ainda que o acesso da população é promovido "à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante".

De acordo com dados oficiais, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022, e a quantidade de remessas postais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. Os dados mais recentes também demonstram os efeitos positivos da tributação instituída em 2024.

Em 2025, o volume de remessas pelo Programa Remessa Conforme foi inferior ao do ano anterior, com retração expressiva em comparação com os primeiros semestres de cada ano. A estimativa da CNI é de que foram preservados 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões.

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