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Senado aprova regulamentação do ‘direito de laje’ e MP vai à sanção presidencial

BRASÍLIA - Na véspera do texto perder validade, o Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que instituiu o chamado “direito de laje”. Essa é uma figura jurídica nova, que vai permitir a uma família construir uma casa em cima de outra, recebendo individualmente a matrícula do seu imóvel. A MP agora vai para sanção do presidente Michel Temer.

Se a medida não fosse aprovada até amanhã, a MP perderia validade. O texto permite regularizar situações como as que já existem em favelas, por exemplo. Segundo a medida, para que cada imóvel tenha uma matrícula própria, as entradas de moradores devem ser separadas.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. Não inclui demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original.

Para facilitar o processo da regularização fundiária urbana, a nova lei permite que os moradores já recebam do cartório a matrícula do imóvel, sem ônus. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.

Com a lei, o direito de laje será um processo mais simples do que a constituição de condomínio — instrumento legal existente hoje para construções com moradias independentes.

Agora, as prefeituras terão de aprovar uma legislação municipal específica, para dizer como o direito de laje será concedido. Para colocar a medida em prática, os municípios terão também de elaborar projetos urbanísticos e de infraestrutura, além de cadastrar os moradores. Quem dá a titularidade do imóvel é a prefeitura, e o cartório apenas faz o registro.

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