O presidente deverá ter "notórios conhecimentos de administração tributária" e a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta do Senado.
O parecer do relator retira ainda a possibilidade de o comitê gestor propor iniciativas de lei.
Além disso, haverá controle externo do órgão pelos tribunais de contas dos Estados e dos municípios.
Já as decisões do comitê serão tomadas se tiverem, cumulativamente, o apoio da maioria absoluta de seus membros, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a 50% da população e da maioria absoluta dos representantes dos municípios.

