BRASÍLIA — Depois de tornar o novo Refis (batizado de PERT) mais favorável aos devedores e de conseguir fazer o governo estender o prazo de adesão ao programa por mais duas semanas, até o dia 14 de novembro, o relator da proposta na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), continua tentando fazer modificações no texto. Em sua conta no Twitter, o parlamentar defendeu a derrubada de um dos vetos feitos pelo presidente Michel Temer ao Refis.
“O veto ao artigo 12 do Refis representa uma grande quebra de acordo, além de reduzir drasticamente os efeitos do PERT para o contribuinte”, disse o deputado, acrescentando ainda: “Com o veto, as reduções de multas e juros serão tributadas, onerando muito quem aderir ao programa. Precisamos derrubar o veto ao artigo 12”.
Integrantes da equipe econômica, no entanto, rebatem Cardoso Júnior. Eles afirmam que o artigo 12 jamais entrou em negociação com o Congresso:
— Ele é, inclusive, uma aberração. Existe ausência de pertinência temática dele com a MP — disse um técnico.
O presidente Michel Temer sancionou o novo Refis com quatro vetos ao texto aprovado no Congresso, embora a Receita tenha feito mais de seis recomendações de rejeição. O artigo 12 dava isenção a descontos obtidos pelos contribuintes dentro do programa. Segundo os técnicos, em programas de parcelamento, quando o contribuinte tem um ganho decorrente de descontos em multas e juros, esse valor é tributado com Imposto de Renda. Os parlamentares haviam suspendido essa tributação.
Outros dois vetos foram referentes à inclusão de micro e pequenas empresas do Simples no programa de parcelamento de dívidas. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisa ser objeto de lei complementar. A regra que criou o Refis, no entanto, é uma lei ordinária.
Também foi vetada pelo Planalto a proibição de que a Receita excluísse do programa contribuintes cujas parcelas mensais não fossem suficientes para amortizar a dívida renegociada, salvo em casos de má fé. Segundo os técnicos, se isso ficasse no texto, acabaria beneficiando débitos que não seriam quitados ao final do prazo estabelecido no parcelamento.

