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Receita libera adesões ao programa de regularização tributária

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BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do programa de regularização tributária do governo, já apelidado de Refis. A adesão ao programa se estende de hoje até 31 de maio, ou seja, 120 dias a partir da regulamentação. O programa permite que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses valores. A equipe econômica reforça que não há perdão de multas e juros, como em versões anteriores, e que, por isso, o programa não é um Refis.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, reafirmou que a expectativa inicial é de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.

— Mas vamos analisar melhor com as adesões — disse.

A adesão será pelo . A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016 – inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento – e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresas de parte do débito.

O programa permite que as pessoas físcias e jurídicas possam parcelar e abater créditos de até 80% da dívida, desde que pague os 20% restantes à vista ou parcele 24% da dívida em dois anos, como entrada. Os 80% podem ser parcelados em até 96 meses.

Quem não tem créditos a abater, que é o caso da maioria das pessoas físicas, tem direito a parcelar o montante em até 120 parcelas escalonadas, com parcelas crescentes ao longo dos quatro primeiros anos. Para todos os casos, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para empresas.

Até que seja divulgada a regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os contribuintes só podem aderir ao programa com dívidas tributárias, com a Receita Federal. Isso deve ocorrer na próxima sexta-feira.

Rachid reiterou que não pretende fazer mudanças na lei. A Receita sofre pressão do setor produtivo para que inclua, no programa, perdão de multa e juros. Os técnicos do Fisco, no entanto, têm defendido nos últimos anos que programas de Refis estimulam a sonegação quando fornecem descontos e são injustos com quem paga os impostos em dia.

Apesar da posição do secretário, a medida provisória 766, pode acabar sofrendo alterações desse tipo no Congresso Nacional, onde passará a tramitar a partir dessa semana, na volta do recesso parlamentar. Questionado se defenderia um veto presidencial se a MP fosse modificada pelo Legislativo e permitisse desconto de multa e juros, o secretário foi evasivo:

— Eu aguardaria uma eventual alteração. O fato é que eu tenho que trabalhar com a legislação atual, que é essa. A legislação oferece situações positivas para os contribuintes que querem se regularizar.

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