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Ministério Público do Trabalho pede que Usiminas faça nova eleição de conselheiro

RIO - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano pediu, em ação civil pública, ajuizada na última semana, que a Usiminas faça nova eleição do representante dos trabalhadores para o Conselho de Administração da empresa até outubro deste ano. Também são réus na ação o atual representante dos trabalhadores no conselho, Luiz Carlos de Miranda Faria e seu suplente, Edílio Ramos Veloso.

Na ação, o procurador do Trabalho Adolfo Jacob diz que as duas últimas eleições (2016 e 2018) foram “dirigidas e viciadas por fraudes generalizadas que comprometeram a democracia, a transparência e a lisura nos processos eleitorais”, com o objetivo de eleger o candidato escolhido pela direção da empresa, Luiz Carlos de Miranda e seu suplente.

Miranda ganhou a eleição com 74,2% dos votos válidos. Para a Procuradoria, ele descumpriu acordo firmado anos antes com o MPT, no qual se comprometera a não ocupar cargos administrativos ou de representação da categoria do Sindipa, sindicato que reúne metalúrgicos e mecânicos de Ipatinga, cidade mineira onde ficam mais de 60% dos 13 mil funcionários da Usiminas.

A eleição para o Conselho “afronta o acordo judicial firmado, na medida em que se apresenta como manobra clara para que o segundo réu (Miranda) continue atuando, agora indiretamente, como representante da categoria profissional, em favor da empresa e em prejuízo dos trabalhadores”, afirma Jacob.

Em entrevista ao GLOBO mês passado, Miranda disse que respeitou as regras para a eleição do Conselho e que não descumpriu o acordo com o MPT. Ele também questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões ligadas ao Conselho e lembrou que, quando ganhou a primeira eleição para conselheiro, em 2016, também foi alvo de ação que questionava sua vitória.

Segundo o procurador, o regulamento da eleição foi elaborado de forma unilateral pela empresa, sem participação de sindicatos integrantes da base dos trabalhadores. Além disso, diz, os empregados, membros da comissão eleitoral e dos sete comitês criados para a realização das eleições, não foram protegidos com estabilidade.

“O processo eleitoral não assegurou a mínima possibilidade de efetiva participação e fiscalização por parte dos trabalhadores e de sindicatos que os representam, tendo sido conduzido sob absoluto controle da própria empresa, da qual o senhor Luiz Carlos fazia parte da durante as eleições”, enfatizou Jacob.

Em pedido liminar, o procurador do Trabalho requer que a empresa seja condenada a promover eleições em 90 dias e a abster-se de fornecer qualquer benefício financeiro a Miranda ou apoio político para sua eleição a qualquer cargo de representação de trabalhadores.

A Usiminas disse em nota que ainda não teve acesso ao conteúdo da ação, mas que reitera “a total lisura do processo de eleição para o representante dos empregados no Conselho de Administração, que seguiu rigorosamente o regulamento e foi integralmente conduzido por comissão formada por representantes da empresa e dos sindicatos”. A siderúrgica disse ainda entender que o representante dos empregados eleito no processo “preenche todos os requisitos da Lei das S/As para ocupar a posição de conselheiro da companhia”.

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