BRASÍLIA — O ministro da Fazenda, , esteve no fim da manhã com o presidente da Câmara, (DEM-RJ), para saber se ainda há possibilidade de votar a . À saída, ele disse ao GLOBO que defende que haja uma breve suspensão do decreto que trata da para votar a reforma. O encontro ocorreu na residência oficial da Presidência da Câmara e durou cerca de uma hora.
— Vamos tentar votar ainda em fevereiro. A minha ideia é votar. É possível (haver uma janela). Em tese dá — disse Meirelles.
Perguntado se o governo trabalha num plano alternativo, Meirelles disse que só depois de esgotadas as possibilidades de votar a reforma é que pensará em que outras medidas poderiam ser votadas na área econômica.
— A minha ideia é: definiu a Previdência? Sim ou não. Aí pensamos no que fazer — afirmou.
O ministro explicou que sua esperança é que o decreto seja suspenso por um curto período só para votar essa matéria. Mais cedo, no entanto, Maia manifestou que é inviável votar o decreto da intervenção numa semana, e dias depois suspendê-lo para votar a Previdência. , pois em março os deputados ficam desconfortáveis de votar um tema impopular em pleno ano eleitoral.
— Acho que votar o decreto (da intervenção) na próxima semana inviabiliza votar a Previdência também na próxima semana. Não me parece mais uma coisa tão simples votar na semana que vem. A decisão do decreto necessariamente vai gerar a apresentação do governo de todo um calendário de trabalho e a antecipação da pauta de segurança — disse Maia.
nesta sexta-feira para definir exatamente o que pode ser votado durante a vigência do decreto. Segundo técnicos da Câmara, se a Constituição for levada ao pé da letra seria possível inclusive votar propostas de emenda à Constituição (PECs), mas não promulgá-las. No entanto, há um entendimento entre membros da assessoria técnica e jurídica de que em momentos de instabilidade não se deve sequer deliberar sobre alterações na Constituição no âmbito das comissões.
O vice-líder do governo, Beto Mansur (PRB-SP), foi um dos que defendeu que a reforma pode ser votado, mas não promulgada, durante a intervenção.
— Durante a intervenção, Câmara e Senado poderão votar a reforma. Pela Constituição, só no dia da promulgação é que a intervenção precisará ser suspensa — disse Mansur.

