SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Ambipar conseguiu junto à Justiça do Rio de Janeiro impedir que a gestora Opportunity venda ações da companhia por intermédio do FIP Everest (que detém 9,41% de participação na companhia) e de seus agentes fiduciários (Banco Genial e Plural).
A empresa de gestão ambiental, que passa por processo de recuperação judicial, já havia conseguido uma decisão similar em relação ao Bradesco.
Desde o mês passado, a companhia vem informando ao mercado que vendas de ações da Ambipar pelo banco e pela gestora levaram a uma redução da participação do controlador da empresa, Tércio Borlenghi Júnior. Em 22 de outubro, por exemplo, a empresa disse que a fatia dele no capital social e votante havia sido reduzida de 67,68% para 59,54%.
Segundo a companhia, esse processo vinha levando a forte queda no valor de mercado, prejudicando o processo de reestruturação da empresa.
O Opportunity alegou à Justiça que a gestora não detém dívidas da Ambipar e que atua na Bolsa de Valores como qualquer outro investidor, tendo direito de negociar ações quando quiser.
A gestora disse na ação considerar que, quando a Ambipar realizou a compra de três empresas e aumentou sua alavancagem (uso de mais dinheiro do que a empresa tem disponível) em um nível no qual ela deveria ter sido consultada como sócia, uma cláusula permitia a mudança de classe das ações da companhia para venda no mercado. Por isso, estava amparada na amortização dos papéis.
Em uma primeira decisão, a Justiça julgou que apenas o Bradesco deveria se abster, imediatamente, de qualquer ato de alienação, liquidação, conversão, amortização, compensação ou transferência de ações de emissão da Ambipar (uma forma de proteger os negócios da companhia, a exemplo da proibição de execução de dívidas).
No processo, que corre na 21ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, o Bradesco afirmou que houve desvirtuamento da recuperação judicial para proteger negócios privados de Tércio. "A participação societária que o acionista pessoa física possui na empresa não constitui um ativo ou bem da própria empresa, mas bem do próprio acionista", diz o banco na ação. O argumento não foi acatado.
O Opportunity, por outro lado, não foi alcançada pela sentença por não ser credora. A Ambipar então recorreu e, desta vez, o desembargador Mauro Pereira Martins julgou que a decisão deveria ser estendida à gestora.
Segundo o juiz, a abstenção da adoção de "práticas que podem ocasionar a ruína" de uma empresa em reestruturação deve ter o envolvimento não apenas dos credores, mas também dos acionistas.
"O exercício do direito de participação societária não pode ser obtido às custas de abusos praticados pelos sócios, em detrimento da própria sociedade, como no caso em análise", argumenta o magistrado na sentença.
Procurado, o Opportunity não se pronunciou.
Nesta terça, a Ambipar informou que adiou a divulgação do balanço do terceiro trimestre, prevista para esta quarta (12). A empresa afirma que o processo de recuperação judicial prejudicou o trabalho de revisão do documento e que espera que o processo seja concluído o mais rápido possível.

