Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais afeta menos de mil empresas no Brasil, diz Receita
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal disse nesta sexta-feira (4) que a MP (Medida Provisória) 1.262, que institui o imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, afetará um grupo muito pequeno de empresas nacionais.
Das companhias ativas mapeadas em 2022 no país, entre companhias brasileiras e internacionais (7,9 milhões), 8.704 estão nas faixa de faturamento que as coloca na mira da nova regra. Dessas, 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
Em entrevista no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou que a medida não afetará pequenas, médias e nem mesmo as grandes empresas. Disse também que, se o Brasil não cobrar o imposto mínimo, a empresa será taxada no exterior, já que vários países já adotaram a tributação mínima.
"É uma medida defensiva do Brasil para que não se perca essa base tributária para outro país. Se não cobrarmos essa diferença, algum outro o fará", afirmou o secretário.
"Estamos tratando de grandes grupos multinacionais, que faturam anualmente mais de 750 milhões de euros, ou seja, mais de R$ 4 bilhões a cada ano. E é preciso que esse grupo multinacional tenha apresentado esse faturamento bilionário em pelo menos dois dos últimos quatro anos." Esse nível de faturamento é global.
O secretário afirmou que, embora do Brasil tenha uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das grandes empresas, a tributação média é inferior a 20%, devido a uma série de benefícios fiscais e "jabutis" (emendas que fogem da proposta principal da medida) aprovados para reduzir essa carga.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um dos tributos que incidem sobre o lucro. O percentual do adicional será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada no Brasil.
Barreirinhas pontuou que a medida, publicada na noite da última quinta-feira (3) no DOU (Diário Oficial da União), tem por objetivo inserir o Brasil dentro dos padrões internacionais de tributação.
O objetivo é evitar uma erosão da base tributária com mecanismos que são usados por empresas no país e no mundo inteiro para pagar menos impostos.
A MP está inserida nas Regras GloBE (regras globais anti-erosão da base tributária, na sigla em inglês) aprovadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20 em setembro de 2021.
Daniel Loria, diretor da secretaria da reforma tributária, afirmou que o governo não está aumentando a carga de impostos desses grupos econômicos, mas garantindo que o Brasil fique com a parcela justa dos tributos sobre o lucro e não perca essa arrecadação para outros países que também estão adotando a regra do imposto mínimo global.
Há uma regra que permite reduzir esse lucro tributável com base nos investimentos e na folha de pagamento da empresa. Para isso, aplica-se um percentual previsto na lei sobre o valor dos ativos e do gasto com salários, o que gera um valor em reais para ser abatido da base de tributação.
Também há previsão de não prejudicar empresas que possuem benefícios fiscais dentro das regras internacionais que reduzem sua tributação sobre o lucro. "Benefícios fiscais concedidos no Brasil dentro dos parâmetros da OCDE, ou seja, que sejam créditos financeiros vinculados a investimento, não são prejudicados por essa medida".
A expectativa do governo de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
Para o próximo ano não há expectativa de arrecadação adicional com a medida, já que é preciso que se complete um ano inteiro para que se apure corretamente o lucro das empresas. A medida vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 e o primeiro pagamento do adicional da CSLL ocorre até julho de 2026.
Claudia Pimentel, subsecretária de tributação e contencioso da Receita, afirmou que essa é uma medida direcionada a poucas empresas, que já estão tendo de lidar com essas novas regras em outros países. Por isso, não se pode falar que a lei traz uma complexidade adicional para sua atuação no Brasil.
Afirmou também que o governo optou por fazer a cobrança com a CSLL, uma contribuição, que não é dividida com estados e municípios, em vez de usar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que é compartilhado, porque a primeira tem uma legislação mais flexível e que permite fazer essas diferenciações de cobrança entre empresas.
Ela afirmou ainda que o modelo de tributação adicional está dentro das regras da OCDE, o que é importante para que outros países reconheçam que essas empresas estão pagando o imposto mínimo, caso contrário, elas poderiam ser tributadas novamente no exterior.
Além da MP, a Receita publicou uma instrução normativa que regulamenta a norma e que ficará em consulta pública por cerca de 30 dias.
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