O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) referente a dezembro de 2016 arrecadou R$636.906.746. A arrecadação superior 12,94% comparado ao ano passado e a maior em 4 anos.
Ingressaram nos cofres públicos do Amazonas via Secretaria de Estado da Fazenda, Sefaz/AM, R$ 72.973.121 a mais que em dezembro de 2015. O crescimento da receita neste mês tem se mantido em elevação nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2013, foram recolhidos R$ 577.013.207; em 2014, R$ 551.568.952; e em 2015, R$ 563.933.625.
O acumulado de 2016 em comparação com o ano anterior apresentou queda de R$ 2,81%. O Estado orçou R$ 8.195.047.837 e fechou com R$ 7.964.873.064. O ICMS, que é responsável por 92% da receita, registrou índice negativo de 4,36. A indústria teve o pior desempenho em termos de recolhimento, -9,67%; seguida pelo comércio com -0,29%. O setor de serviços encerrou o ano com uma elevação discreta de 1,69%.

As receitas provenientes de contribuições fecharam 2016 com retração de 20,42%, em relação a 2015. O saldo negativo foi de R$ 274.337.598. A inadimplência esta atrelada a redução da produtividade das indústrias, que devido à crise venderam menos. Em virtude disso, o governo lançou um parcelamento especial por tempo determinado para promover a regularização.
Cerca de 400 indústrias situadas no Polo Industrial de Manaus, PIM, podem se beneficiar do parcelamento das contribuições financeiras conforme a Lei n° 4.413, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro. A medida visa recuperar cerca de R$ 100 milhões que estão em aberto.
O governo também autorizou o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Lei n° 2.826 de 2003. Empresas que devem ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) podem liquidar a dívida em até 60 parcelas, sem o direito a retirada de multas e juros.

Podem ser parceladas contribuições financeiras vencidas até 30 de novembro do ano passado. Somente as indústrias incentivadas que estão em situação regular com suas obrigações tributárias podem efetivar a solicitação.
As empresas que devem valor abaixo ou igual a R$ 100 mil se derem uma entrada de R$ 10% podem liquidar o restante em 12 parcelas; se a entrada corresponder a 15% do montante da dívida, podem pagar o saldo em 24 parcelas. Valores acima de R$ 100 mil exigem entrada de 15% com possibilidade de pagamento do restante em 36 vezes. Se o débito for superior a R$ 250 mil, a entrada obrigatória deve ser de 20% e as parcelas podem se estender por 48 meses. Acima de R$ 500 mil, a entrada deve ser de 30%, no mínimo, com a autorização para fracionar o saldo restante em 60 parcelas.
A Lei n° 4.413 permite ainda, que as empresas que devem o ICMS possam parcelar o imposto e tão logo efetivem o pagamento da primeira parcela, fiquem regulares, o que lhes habilita para parcelar também as dívidas com as contribuições financeiras.
Restrições - A inadimplência com as contribuições financeiras retira o prazo para pagamento posterior do imposto, ficando as empresas obrigadas a recolher o ICMS integral na entrada dos insumos. A antecipação gera a descapitalização, o que representa, - em muitos casos -, a perda de competitividade.
A Sefaz/AM alerta para a descontinuidade do pagamento após a adesão. Empresas com parcelas em atraso por período superior a 60 dias serão notificadas e deverão recolher as contribuições acrescidas de juros e multa de mora. Se persistirem na inadimplência, o saldo devedor será inscrito na Dívida Ativa.
O pedido de parcelamento deve ser efetuado no site da Sefaz/AM, no campo do DT-e, até o dia 31 de março com o recolhimento imediato da entrada, que equivale a primeira parcela.



