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Comércio volta a abrir as portas em SP; veja regras e datas para todos os setores

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir deste domingo (18) o estado de São Paulo entra numa fase de transição para o relaxamento da quarentena. Comércio, entre as 11h e as 19h, e cultos religiosos já serão permitidos. A medida foi anunciada em coletiva de imprensa do governo do estado no início da tarde de sexta (16). Essa primeira fase da transição entre as fases vermelha e laranja vale até o dia 23. Shoppings também estão liberados para receber clientes a partir do domingo. A ocupação dos espaços, contudo, não pode ultrapassar 25% da capacidade. Permanecem, da classificação mais restritiva, o toque de recolher, a recomendação de teletrabalho para setores em que isso é possível e o escalonamento do horário de entrada e saída do trabalho para aliviar a demanda no transporte público. A partir do dia 24, estará permitido o retorno de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearia, atividades culturais, academias, clubes e parques. Bares seguem vetados —a não ser que atuem como restaurantes. A próxima atualização do Plano São Paulo está prevista para 1º de maio. A secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, chamou a reabertura de "voto de confiança para os setores econômicos". Segundo o governo, a flexibilização foi possível depois de apelo de setores econômicos e pela redução da ocupação de leitos de UTI e enfermaria no estado. * FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO PERMISSÕES ENTRE 18 E 23 DE ABRIL Atividades comerciais, incluindo shoppings Horário: das 11h às 19h Atividades religiosas Com restrições ENTRE 24 E 30 DE ABRIL Restaurantes e similares - Horário: das 11h às 19h Salões de beleza e barbearias - Horário: das 11h às 19h Atividades culturais - Horário: das 11h às 19h Academias - Horário: das 7h às 11h e das 15h às 19h Parques - Horário: das 6h às 18h (parques estaduais) RESTRIÇÕES - 25% da capacidade de ocupação dos estabelecimentos e aplicação de protocolos sanitários rigorosos - Toque de recolher das 20h às 5h - Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais - Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias

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