Esse fundo terá como instituições associadas todas as cooperativas singulares de crédito do Brasil e os bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O FGCoop, segundo o BC, tem por objeto prestar garantia de créditos nos casos de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial de instituição associada, até o limite de R$ 250 mil por pessoa. Poderá também contratar operações de assistência, suporte financeiro e liquidez com essas instituições.
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao Fundo será de 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dos bancos - os depósitos à vista e a prazo, as letras de crédito do agronegócio, entre outros.
Ainda nos termos do estatuto, a governança do Fundo será exercida pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e está estruturada de modo a permitir a efetiva representatividade das associadas, sejam elas cooperativas independentes ou filiadas a sistemas, sendo o direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.



