BRASÍLIA - A regulação da atividade do no Brasil avança no Nacional. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor do aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto do senador (PP-BA), que inibe práticas consideradas abusivas. O relatório do senador (PTB-PE) estabelece limitação dos horários das ligações, imediata identificação do operador do telemarketing e o nome fantasia da empresa que este representa. Uma emenda do relator estendeu horário permitido de 19h para até as 21h.
Se o projeto for aprovado na Câmara, para onde segue direto se não houver recurso para votação no plenário do Senado, fica proibido a reiteração da mesma oferta de produto ou serviços, seja por meio de contato telefônico, com o consumidor que tenha recusado a oferta de produto ou serviço; proibido ultrapassar três chamadas telefônicas para um mesmo consumidor no mesmo dia, vedada a prática de chamadas aleatórias ou para números sequenciais.
— O projeto foi concebido para frear uma realidade que hoje incomoda muitos brasileiros, os quais são diariamente assediados comercialmente mediante ligações telefônicas produzidas contra a vontade, de forma reiterada e persistente e em horas inoportunas — explica o senador Roberto Muniz.
O texto aprovado determina que no momento inicial da ligação, o consumidor deve ter respeitado o desejo sobre o prosseguimento do atendimento, vetando a utilização de pretexto de pesquisa, sorteio ou serviço similar, quando o verdadeiro objetivo for a venda.
— É necessário dotar o telemarketing ativo de padrões mínimos de qualidade, afastando o abuso no oferecimento de produtos e serviços — defendeu o relator Armando Monteiro.
Também não será permitido contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelado, pelo prazo de doze meses após o encerramento do contrato, salvo se o consumidor consentir com a disponibilização de seus dados e contatos no cadastro.
Uma das práticas que inferniza usuários nos últimos tempos, o projeto aprovado veda a realização de telemarketing ativo através de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.
— Ligações automatizadas, digitais, gravadas e mecanizadas que sequer recebem ligações de retorno. Ora, são contatos que o consumidor já não reconhece o número e, quando não atende, ao tentar retornar, se depara com número inexistente — explica Muniz.
Pela proposta, os fornecedores terão que disponibilizar tecla interruptiva que possa retirar o contato do consumidor do cadastro do telemarketing da empresa pelo período de quatro meses. Esse dispositivo ocorrerá nos casos de chamadas com voz presencial, gravada, mecanizada ou digital.

