O ministro também disse que a nova agência reguladora para o setor será criada em até 180 dias após a aprovação da lei. O secretário adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Telton Corrêa, explicou que os investimentos exigidos das mineradoras vão variar de acordo com as áreas de exploração e com o minério em questão.
Aprovação
O ministro Lobão completou dizendo que "até o fim do ano, com segurança, o marco da mineração estará aprovado pelos parlamentares". Ele disse que o governo estará atento aos debates e ao encaminhamento do projeto no Congresso Nacional. "É claro que o Congresso pode debater e melhorar o projeto, nós até contamos com isso".
Ele lembrou, ainda, que, no início, o governo enviaria o marco por meio de Medida Provisória, mas depois decidiu enviar na forma de projeto de lei com urgência constitucional. O Brasil, disse o ministro, tem hoje aproximadamente 8 mil minas ativas. "Esperamos que essa quantidade se eleve substancialmente com a entrada de agentes de qualidade excelente, como essas que estão funcionando".
Parlamentares
Alguns parlamentares presentes ao anúncio oficial do novo marco legal da mineração avaliaram como positivo o fato de o governo ter optado por um projeto de lei com urgência constitucional e não por uma Medida Provisória.
Para o deputado Eduardo Sciarra (PR), líder do PSD na Câmara, o projeto de lei dá "um viés mais participativo" do Congresso Nacional. De acordo com ele, existia uma reivindicação dos parlamentares para que temas importantes e de grande impacto não fossem enviados ao Parlamento na forma de Medida Provisória.
Ele também elogiou o fato de o novo marco regulatório ir ao Congresso em apenas um projeto de lei. Sciarra argumenta que, caso o governo enviasse mais de um projeto, haveria o risco de que modificações em um dos textos afetasse e desfigurasse toda a proposta.
O presidente em exercício da Câmara, André Vargas (PT-PR), também disse que um único projeto de lei para tratar de todo o marco legal facilita o processo legislativo.



