O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um cirurgião plástico e de uma clínica de Uberlândia (MG) após complicações graves em uma abdominoplastia e lipoaspiração. A paciente perdeu o umbigo e ficou com cicatrizes severas após os procedimentos, que custaram R$ 12 mil.
A decisão reconheceu a culpa concorrente das duas partes: a paciente manteve o hábito de fumar no pré e pós-operatório, desobedecendo a orientação médica e aumentando o risco de necrose. No entanto, o relator do caso, juiz José Maurício Cantarino Villela, destacou que o médico sabia que a paciente era fumante ativa e, por se tratar de uma cirurgia puramente estética e eletiva, deveria ter adiado ou recusado o procedimento. Ao operar, assumiu o risco do resultado.
A Justiça determinou o pagamento das seguintes indenizações:
Danos morais: R$ 10.000,00
Danos estéticos: R$ 10.000,00
Gastos imediatos: R$ 375,00




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