Lei estabelece limite de compra de máscaras e álcool em gel no Amazonas
Manaus/AM - O Governador do Amazonas Wilson Lima sancionou, nessa segunda-feira (26), lei que determina o limite de compras de produtos emergenciais contra o novo coronavírus. Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a venda de máscaras descartáveis e álcool em gel para cada consumidor final não poderá ultrapassar a quantia de 4 itens individuais.
A medida não inclui pessoas jurídicas que comercializem esses produtos e indivíduos do grupo de risco do novo coronavírus, e vai vigorar durante o período de restrições contra a Covid-19 estabelecido pelo Governo do Amazonas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 5.000 mil Unidades Fiscal de Referência (UFIRS/AM), cujo valor será dobrado em caso de reincidência.
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