Manaus/AM - O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de lockdown em Manaus.
Na decisão, o Juiz considerou que o pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida. Pois o MP teria se baseado em matérias jornalísticas, além de que a
conclusão sobre o colapso teria sido feita por meio do uso de uma calculadora epidêmica que pode ser encontrado em um link na internet, não sendo apresentado nenhum estudo técnico nesse sentido.
O Juiz conclui que não existem nos autos, até o presente momento, elementos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual foi indefirerida a tutela.
