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Em Manaus, juíza manda transferir pacientes renais para clínicas sob pena de multa

Pacientes renais x covid-19

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Em Manaus, juíza manda transferir pacientes renais para clínicas sob pena de multa
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Manaus/AM – A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), na ação civil pública n.º 0635555-19.2015.8.04.001 e determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e o Governo do Estado do Amazonas desloquem o atendimento dos pacientes renais crônicos, dos prontos-socorros da capital, para as clínicas renais conveniadas com o SUS instaladas em Manaus.

A mudança do local de atendimento deve ocorrer num prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Com a mudança, busca-se evitar contaminações de pacientes renais crônicos pelo novo coronavírus nos prontos-socorros, que são as portas de acesso ao sistema de saúde pública para os que apresentam sintomas agravados da covid-19.

“Fixo o prazo razoável de 5 dias para o Estado do Amazonas promover o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente nos prontos-socorros para as clínicas renais conveniadas com o SUS, inclusive as indicadas pelo MPE, caso atenda os requisitos legais e técnicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, uma vez que o risco de contágio pelo coronavírus nos prontos-socorros que atualmente recebem pacientes acometidos de covid-19 é extremamente iminente, com alto risco de óbito dos pacientes renais”, destacou a magistrada em um trecho da decisão.

Na decisão, a magistrada levou em consideração jurisprudências, dentre as quais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e documentos encaminhados pela Fundação de Vigilância em Saúde que atestam que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da covid-19 para caso grave, internação e até para óbito.

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