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Visita íntima em presídios será apenas para casados ou com união estável

Visita íntima em presídios será apenas para casados ou com união estável
Visita íntima em presídios será apenas para casados ou com união estável

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (2), que estabelece as novas regras para as visitas íntimas a detentos do regime fechado em presídios federais. Agora será obrigatório apresentar uma certidão de casamento ou documento comprovando união estável.

Para a visita conjugal será necessário um cadastro prévio no serviço social do presídio, e a apresentação do documento de casamento ou de união estável. Não será admitida correlação ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita.

Em caso de substituição da pessoa cadastrada, haverá um prazo mínimo de 12 meses. A periodicidade da visita deve ser preferencialmente mensal e obedecer um cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

Não será admitida a visita conjugal de menores de 18 anos. Exceto nos casos devidamente formalizados em registro público para jovens entre 16 anos e 18 anos.

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