Visita íntima em presídios será apenas para casados ou com união estável
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (2), que estabelece as novas regras para as visitas íntimas a detentos do regime fechado em presídios federais. Agora será obrigatório apresentar uma certidão de casamento ou documento comprovando união estável.
Para a visita conjugal será necessário um cadastro prévio no serviço social do presídio, e a apresentação do documento de casamento ou de união estável. Não será admitida correlação ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita.
Em caso de substituição da pessoa cadastrada, haverá um prazo mínimo de 12 meses. A periodicidade da visita deve ser preferencialmente mensal e obedecer um cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.
Não será admitida a visita conjugal de menores de 18 anos. Exceto nos casos devidamente formalizados em registro público para jovens entre 16 anos e 18 anos.
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