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Usuários podem assinar documentos federais por meio eletrônico

Usuários podem assinar documentos federais por meio eletrônico
Usuários podem assinar documentos federais por meio eletrônico

Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e validar transações eletronicamente. O Decreto nº 10.543/2020, publicado nesta segunda (16), no Diário Oficial da União, regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da administração pública federal.

De acordo com a medida, os órgãos têm até 1º de julho de 2021 para adequar os sistemas e descrever o nível exigido de assinatura eletrônica em cada serviço público ofertado no portal único do governo federal. Os usuários são os responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei 14.063/2020, sancionada em setembro, originada da Medida Provisória. Para o Ministério da Economia, o conjunto de medidas tem como objetivo principal “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros”.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.

O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) auxiliará os órgãos federais no uso de assinaturas eletrônicas, inclusive no fornecimento de meios de assinatura para os cidadãos interagirem com o ente público.

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