Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e validar transações eletronicamente. O Decreto nº 10.543/2020, publicado nesta segunda (16), no Diário Oficial da União, regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da administração pública federal.
De acordo com a medida, os órgãos têm até 1º de julho de 2021 para adequar os sistemas e descrever o nível exigido de assinatura eletrônica em cada serviço público ofertado no portal único do governo federal. Os usuários são os responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br.
As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei 14.063/2020, sancionada em setembro, originada da Medida Provisória. Para o Ministério da Economia, o conjunto de medidas tem como objetivo principal “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros”.
A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) auxiliará os órgãos federais no uso de assinaturas eletrônicas, inclusive no fornecimento de meios de assinatura para os cidadãos interagirem com o ente público.



