A decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu os cartórios brasileiros de registrar uniões poliafetivas – aquelas formadas por três ou mais pessoas – tornou inválido juridicamente a oficialização de uma união desse tipo realizada em 2012 no cartório de Tupã (SP).
Segundo o G1 São Paulo, na decisão do CNJ divulgada nesta terça-feira (26), a maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, herança ou previdenciários, por exemplo.
Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.
O pedido de providências foi proposto contra o cartório de Tupã e também de São Vicente, que fizeram esses registros.
Sobre o registro em Tupã, o cartório de Marília, que responde pela comarca, afirma que o documento não será revogado, já que antes não havia qualquer proibição, mas a partir de agora deixa de ter qualquer validade jurídica.

