O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria nº 460/2025 publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (28), a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 partidos terão direito à veiculação das inserções, que têm como objetivo divulgar programas partidários, atividades no Congresso Nacional e posicionamentos políticos e sociais.
De acordo com a norma, pelo menos 30% do tempo total deve ser destinado à promoção da participação feminina na política. As propagandas serão exibidas em emissoras nacionais e estaduais, com duração entre cinco e 20 minutos por semestre, conforme o desempenho de cada legenda nas eleições de 2022, considerando o número de votos válidos e de deputados federais eleitos.
Os partidos interessados deverão solicitar a veiculação de suas propagandas entre os dias 1º e 14 de novembro deste ano, junto ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O pedido deve indicar o número de inserções e as datas preferenciais. Solicitações fora do prazo não serão aceitas, e as legendas ficarão sem acesso ao tempo de exibição.
Em 2026, por ser um ano eleitoral, a propaganda partidária será transmitida apenas no primeiro semestre. Já o segundo semestre ficará reservado para a propaganda eleitoral, que segue regras distintas e é voltada à promoção de candidaturas e pleitos oficiais.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão direito a 20 minutos de inserções por semestre; aqueles com dez a 20 parlamentares, a dez minutos; e os que possuem até nove deputados, a cinco minutos. Legendas sem representação na Câmara não poderão utilizar o tempo, mesmo que tenham alcançado o mínimo exigido pela cláusula de desempenho.

