BRASÍLIA — O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Para o desembargador, “nenhum dos fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado”. Ele ressaltou ainda o “descabimento da medida cautelar imposta ao paciente”.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, determinar a devolução do passaporte ao paciente e a exclusão de seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal”, diz o texto. O desembargador Bruno Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Para o desembargador, “nenhum dos fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado”. Ele ressaltou ainda o “descabimento da medida cautelar imposta ao paciente”.
A decisão foi tomada em uma ação penal em que Lula é réu, derivada da Operação Zelotes, que investiga supostas irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa sueca Saab. Segundo o Ministério Público Federal, Lula e o filho Luiz Cláudio receberam pouco mais de R$ 2,5 milhões para beneficiar a empresa.
O Ministério Público Federal de Brasília entrou com o pedido, argumentando que existe risco de fuga porque Lula responde a diversas ações penais, acaba de ter uma condenação em segunda instância e vinha adiando diversas vezes seu depoimento nessa ação penal.
Esse risco também estaria representado no fato de Lula ter intermediado investimentos brasileiros em diversos países estrangeiros, possuindo bom trânsito junto a outros governantes.
Bruno Apolinário, no entanto, afirmou que “não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal”. Para o desembargador, foi possível perceber na conduta do ex-presidente “o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”.

