TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pelo período de oito anos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4), consolidando uma punição que impede o empresário de concorrer a cargos eletivos. O julgamento na Corte Eleitoral paulista foi apertado, terminando com o placar de 4 a 3, sendo o voto de desempate proferido pelo presidente do tribunal, o desembargador Silmar Fernandes.
Além de confirmar a inelegibilidade, o TRE-SP manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal por descumprimento de ordem judicial prévia. Foi mantida, ainda, a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. A investigação central do caso apurou o desenvolvimento de uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar conteúdo de Marçal nas redes sociais por meio de um "concurso de cortes de vídeo", que previa a remuneração de participantes e a oferta de brindes.
Apesar das condenações mantidas, o Tribunal afastou duas acusações que haviam sido aplicadas em primeira instância. Foram derrubadas as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e a acusação de abuso de poder econômico. As ações originais contra Marçal foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionaram a legalidade da atuação da campanha nas mídias digitais.
Outro aspecto que integra o processo julgado envolveu a apuração de pagamentos feitos à maquiadora da esposa de Marçal, que teria bancado um anúncio no Google redirecionando o tráfego para o site da campanha eleitoral. Esta denúncia específica havia sido protocolada pela vereadora Sílvia da Bancada Feminista (PSOL).
Veja também
ASSUNTOS: Brasil