A solicitação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que já foi relator de outros pedidos feitos pela defesa de Ricardo Pancadão. O advogado Marcos da Silva Borges pede não só a liberação dos valores depositados em juízo, mas também o desbloqueio das contas de seu cliente.
Ao STF, a defesa de 'Pancadão' narra que ele sofreu 'apreensão indevida' de US$ 1.899.700,00, além de US$ 161 mil após sua prisão, 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo 'sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade'.
Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão - atualmente em cumprimento na Penitenciária Central do Estado - fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.
Segundo a defesa, 'Pancadão' precisa do tratamento, 'tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias'. Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.
"A penitenciária não proporciona ambiente adequado à melhoria do estado de saúde de Ricardo, ao revés, se revela cada dia um cenário totalmente insalubre e propício aos agravamentos clínicos. Destaca-se que em que pese Ricardo possua valores (lícitos, como será demonstrado), hoje está à mercê de sua própria sorte, sem qualquer condição financeira de custear um tratamento médico adequado", registra o pedido encaminhado ao decano no STF.
Relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o 'de viver'. Argumentam que, se o réu for 'tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida'.
"As patologias que acometem Ricardo, se não tratadas, poderão leva-lo à óbito; ele necessita de uma rotina saudável, dieta especial, prática regular de atividades físicas em ambiente propício, com acompanhamento regular e ajuda de nutricionista, endocrinologia, cardiologista e gastroenterologia para promover sua saúde e bem-estar, ou seja, ambiente totalmente divergente daquele onde se encontra segregado de sua liberdade ambulatorial", dizem os advogados.
A defesa pede o desbloqueio dos valores apreendidos sob o argumento de que não pode o Estado 'manter a impossibilidade de Ricardo usufruir do que construiu ao longo de sua vida, sob a pífia alegação de que os valores apreendidos são fruto de atividade ilegal'. "O requerente é preso provisório, não ostenta em seu desfavor qualquer condenação penal definitiva", frisam os advogados.
"É sabido que o Estado deve garantir a todos os cidadãos o acesso à saúde e se os valores que se encontram apreendidos destinam-se a custear o tratamento médico de Ricardo, não pode o Estado manter o bloqueio sob alegação de persecução da culpa", diz a petição encaminhada a Gilmar.

