Início Brasil Trabalhadora exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada
Brasil

Trabalhadora exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada

Trabalhadora exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada
Trabalhadora exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada

No período em que atuou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Pedro Mallet Kneipp acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido exposta pela supervisora no grupo de mensagens da empresa, após passar mal. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Leia mais em Amazonas Direito.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?