Trabalhadora exposta em grupo de WhatsApp após passar mal será indenizada
No período em que atuou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Pedro Mallet Kneipp acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido exposta pela supervisora no grupo de mensagens da empresa, após passar mal. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Leia mais em Amazonas Direito.
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que
levou o
nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e
por
último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É
auditado
pelo IVC e ComScore.
ASSUNTOS: Brasil