No voto, o desembargador e relator, Walter Barone, decidiu que ela será mantida no cargo até que o mérito da questão seja julgado. A decisão dos desembargadores que compõem a Câmara foi unânime. Anna Maria foi nomeada em 2012 pelo grão-chanceler da PUC, d. Odilo Scherer, mesmo tendo ficado na terceira posição na eleição. Pelas regras, cabe a d. Odilo, presidente da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, escolher um dos três nomes da lista tríplice produzida com base na votação. O ato abriu uma crise na universidade.
Após a nomeação, o Conselho Universitário cancelou a homologação da lista aprovada anteriormente pelo próprio órgão, como forma de tornar inviável a nomeação. O motivo apontado era que Anna Maria havia descumprido compromisso feito com alunos de que não assumiria o cargo, caso não fosse a primeira na votação.
No início de agosto, a 4ª Vara Cível Central havia anulado a nomeação da reitora, atendendo à ação movida pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto. O argumento dos estudantes era de que, ao nomear Anna Maria, a Fundação São Paulo ignorava a decisão do Conselho Universitário. Mas, na semana seguinte, a mesma Vara acolheu recurso da fundação e suspendeu os efeitos da decisão anterior, remetendo o processo para a segunda instância.

