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STJ nega liminar para deputado preso voltar a atuar no Congresso

BRASÍLIA – A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (), negou nesta quinta-feira pedido do deputado PMDB-RJ), que está preso no regime semiaberto, para voltar a atuar na dos Deputados. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a autorização para o parlamentar trabalhar fora e voltar para a prisão à noite. O alegou no processo que ele não tem condições morais de atuar como deputado, já que foi condenado por fraude em licitações.

Na decisão, Maria Thereza ponderou que o caso não pode ser decidido em um pedido de liminar, porque requer análise cuidadosa dos fatos. O pedido será julgado pela Sexta Turma do STJ, em data ainda não marcada. A ministra observou, ainda, que a defesa não apresentou a documentação completa para ela poder tomar uma decisão – como, por exemplo, a cópia do acórdão do TJ-DF.

Jacob ganhou novamente projeção nacional há duas semanas, quando foi flagrado com queijo e biscoitos dentro da cueca ao retornar para a penitenciária da Papuda, em Brasília. No entanto, o episódio não foi considerado pelo TJ ou pelo STJ para que ele fosse impedido de continuar atuando como deputado federal.

Jacob obteve em junho do direito de trabalhar no Congresso Nacional, já que a condenação imposta a ele pelo STF não incluía o afastamento do mandato parlamentar. Para o TJ, no entanto, “moralmente, esta hipótese mostra-se como um contrassenso à sociedade brasileira”.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Jacob pondera que “não há incompatibilidade entre o cargo eletivo e a condenação imposta, porque os fatos pelos quais foi condenado ocorreram há mais de 14 anos e não têm qualquer relação com o atual cargo desempenhado, e porque a sentença condenatória não impôs perda de mandato de deputado federal”.

Para os advogados, “se o Supremo Tribunal Federal, responsável pela condenação, absteve-se de impor a perda do mandato eletivo, afastando, aliás, qualquer suposição de incompatibilidade entre o cumprimento da pena e o desempenho de suas funções, não se pode admitir que o TJDFT – que, por delegação, apenas fiscaliza a execução da pena imposta – busque, de forma oblíqua, alterar a decisão do STF, a qual, aliás, foi atingida pelo trânsito em julgado”.

O deputado foi condenado por fraudar, em 2003, a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de uma creche.

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