Nesta segunda-feira (14), o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou a absolvição do policial militar reformado Ronnie Lessa e manteve a decisão que determinou seu julgamento perante o Tribunal do Júri, em razão da acusação de assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro, e de seu motorista, Anderson Gomes.
O crime aconteceu em 2018. O magistrado considerou que a sentença de pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apresentou razões concretas.
Segundo o Conjur, Lessa foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, com relação a Marielle. Já quanto a Anderson, o PM foi pronunciado pelo mesmo delito, também com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.
A defesa de Lessa alegou falta de evidência de seu envolvimento no crime e argumentou que ele não estava no local e nunca pesquisou informações sobre Marielle na internet.
Schietti, no entanto, citou elementos levados em conta em primeiro e segundo graus. Entre as evidências estavam os registros de que Lessa monitorou Marielle antes do dia do crime, por meio de pesquisas online sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, os endereços que frequentava e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ao qual era filiada. Além disso, haveria indícios de que o PM tentou acobertar as buscas.
"Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado acerca de crime contra a vida", destacou o relator.
Ainda segundo o ministro, as informações indicam que as vítimas foram emboscadas. Ele também lembrou o laudo necroscópico, segundo o qual a vereadora e o motorista foram executados com vários tiros nas cabeças e nas costas, sem chance de defesa.

