O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte de seu filho, Henry Borel. No mesmo julgamento, realizado nesta terça-feira (27), o colegiado negou o pedido de extensão do benefício ao corréu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que permanecerá preso.
Ambos são acusados pela morte da criança, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021.
Ao negar recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a libertação de Monique Medeiros, a Quinta Turma do STJ considerou que, em relação a ela, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Por outro lado, ao indeferir o recurso de Dr. Jairinho, o colegiado entendeu que o réu – acusado de participação ativa no crime – não está na mesma situação processual da mãe de Henry Borel – denunciada por crime omissivo.
Prisão preventiva não pode ser mantida apenas com base na gravidade genérica do delito
Por meio de agravos regimentais, o MPF e o MPRJ argumentaram que a soltura de Monique Medeiros poderia colocar em risco a instrução do processo, já que ela foi acusada de ameaçar testemunhas e de desobedecer a outras medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
O ministro Noronha apontou que, em razão da natureza excepcional da prisão preventiva, a adoção dessa medida mais grave exige, além de fundamentação concreta e do respeito aos requisitos ao artigo 312 do Código de Processo Penal, a demonstração de que as medidas alternativas estabelecidas no artigo 319 do CPP são insuficientes para assegurar a paz social, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
"Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida extrema", completou o relator.
Segundo Noronha, com o fim da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos que justifiquem a prisão preventiva, cabendo agora às instâncias ordinárias decidir sobre a autoria do crime.



