Início Brasil STJ manda inquérito contra Alckmin para Justiça Eleitoral
Brasil

STJ manda inquérito contra Alckmin para Justiça Eleitoral

Contra pedido da Lava Jato

Envie
STJ manda inquérito contra Alckmin para Justiça Eleitoral
STJ manda inquérito contra Alckmin para Justiça Eleitoral
Envie

BRASÍLIA — A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito que investiga o ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). Relatora do processo na corte, ela atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Como governador, Alckmin tinha foro no STJ. Mas ele deixou o cargo para disputar a eleição presidencial deste ano.

Em seu pedido, remetido ontem ao gabinete da ministra, a PGR entendeu que não caberia aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo investigar o caso. No mesmo processo, também são investigado Adhemar Cesar Ribeiro e Marcos Antônio Monteiro.

O pedido da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral Luciano Mariz Maia foi protocolado no STJ na terça-feira, no mesmo dia em que a força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo divulgou nota pedindo para que a PGR remetesse o inquérito para os investigadores paulistas “com urgência, tendo em vista o andamento avançado de outras apurações correlatas sob nossa responsabilidade”.

Para Maia, porém, os indícios levantados até agora na investigação apontam que o episódio envolvendo o suposto pagamento de caixa 2 para a campanha de Alckmin em 2014 pela Odebrecht teria envolvido apenas crime eleitoral e portanto, deveria ser remetidos para a Justiça Eleitoral e não a criminal, onde atuam os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo. Na prática, as investigações na esfera eleitoral podem vir a acarretar penas mais brandas do que se o tucano fosse investigado na esfera criminal, onde ele poderia vir a ser alvo de uma denúncia criminal, por exemplo.

Em resposta ao ofício dos procuradores paulistas, Luciano Mariz Maia enviou nesta terça um ofício à força-tarefa em São Paulo afirmando eu cabe ao STJ “remeter os autos à autoridade judicial que julgar competente” e que “a apuração que foi suspensa nesta sede no dia 6 de abril último não tem como procuradores naturais os titulares dos autos relacionados na Portaria PGR/MPF 484, de 6 de junho de 2017, alterada pela Portaria 213, de 14 de março de 2018, a assim chamada Força-Tarefa ‘Operação Lava Jato’, assinalou o vice-PGR no documento.

Ele apontou ainda que a equipe dos procuradores de São Paulo “ não compartilhou qualquer informação que faça supor tratar-se de feito conexo, correlato ou daqueles decorrentes” e que informará aos investigadores paulistas qual será o juízo competente para julgar definido pelo STJ “para que, perante o mesmo, se for o caso, os integrantes desta FT solicitem o compartilhamento das provas”, conclui o documento.

Siga-nos no

Google News