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STJ define que cultivar maconha em pequenas quantidades para uso próprio não justifica ação penal

Por Portal Do Holanda

22/09/2021 17h17 — em
Brasil


Foto: Reprodução

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento parcial de um processo contra um homem que possuía instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe. Ele vai continuar a responder apenas pela posse e não pelo tráfico de drogas. No artigo 28 da lei de drogas, que esta em posse de drogas para o uso pessoal,  é punido apenas com advertência e prestação de serviços a comunidade. O fato de possuir utensílios para o cultivo de pequena quantidade de maconha para uso pessoal, não justifica ação penal.

O STJ entendeu que ele não poderia ser enquadrado no crime de tráfico de drogas ou fabricação de entorpecentes. A Ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, explicou que ele não  pode ser punido de ação penal. Os caso são punidos apenas nos casos que portar equipamentos que sejam usados para produzir drogas com intenção de traficar, o que representa risco para saúde pública. 

A relatora informou que o próprio Ministério Público entendeu que os entorpecentes encontrados no local se destinavam ao consumo pessoal, tanto que o réu foi denunciado pelo MP pelo artigo 28, posse, e não pelo 33, tráfico de drogas.

Em seu voto, a ministra ainda ressaltou que o réu apresentou receita médica estrangeira com a prescrição de uso do óleo da maconha. Ainda que essa prescrição não torne lícita a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo no Brasil, ela comentou que tal circunstância reforça a conclusão de que os instrumentos realmente se destinavam à produção para uso próprio.


Para Laurita Vaz, embora o delito do artigo 34 da Lei de Drogas possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda por esse crime se a posse dos instrumentos constitui ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente, e não ao tráfico. A ministra destacou que o artigo 28 prevê tratamento mais brando para quem é usuário (advertência, prestação de serviços ou comparecimento a programa educativo), não se justificando punir com mais rigor as ações que antecedem o consumo pessoal.


"Se a própria legislação reconhece o menor potencial ofensivo da conduta do usuário que adquire drogas diretamente no mercado espúrio de entorpecentes, não há como evadir-se à conclusão de que também se encontra em situação de baixa periculosidade o agente que sequer fomentou o tráfico, haja vista ter cultivado pessoalmente a própria planta destinada à extração do óleo, para seu exclusivo consumo", afirmou.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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