O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira (1), que motoristas embriagados que se envolverem em acidentes com morte, perderão direito a cobertura do seguro do veículo. Atualmente os danos causados a terceiros em caso de acidente, não são pagos pelo proprietário do veículo, mas sim pelas seguradoras.
Com a decisão da Terceira Turma do Supremo, a regra muda e quem passa a pagar pelo prejuízo agora é o condutor. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, ao dirigir sob o efeito de bebida, o motorista assume a responsabilidade de agravar intencionalmente o risco ao objeto do contrato, logo a seguradora, não tem qualquer obrigação com o cliente, segundo o Código Civil, Artigo 787.
Além disso, o STJ estipulou também que a partir de agora, cabe ao condutor envolvido em acidente, comprovar que não estava embriagado se quiser ter acesso a cobertura do seguro. Nesse caso, um exame de sangue ou resultante de bafômetro deve ser apresentado a empresa.
