O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar continuidade nesta semana ao julgamento do processo que aborda a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
O julgamento, que foi suspenso em junho deste ano devido a um pedido de vista feito por Mendonça, retoma seu curso após esse período, durante o qual o ministro teve até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as normas internas do Supremo.
Até o momento, o placar do julgamento está dividido com 2 votos a 1 contra a aplicação do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram contra o entendimento do marco temporal, enquanto Nunes Marques se manifestou a favor.
O processo que originou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Esta região é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

