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STF torna definitiva suspensão de quebra de sigilo de Bolsonaro

STF torna definitiva suspensão de quebra de sigilo de Bolsonaro
STF torna definitiva suspensão de quebra de sigilo de Bolsonaro

Não há utilidade na obtenção de informações para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada, e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que solicitaram os dados. Com esse fundamento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente as determinações da CPI da Covid-19, do Senado Federal, sobre a quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter, além da transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e para o Supremo.

Segundo o Conjur, o ministro julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Bolsonaro e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a suspensão do acesso do presidente às contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo, no dia 21 de outubro do ano passado, em que Bolsonaro leu uma notícia sobre pessoas vacinadas contra a Covid-19 que supostamente desenvolveram a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão.

O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para a obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso. 

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