Foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trechos da portaria do Governo Federal na qual as empresas não poderiam exigir funcionários não comprovassem que foram vacinados contra a Covid-19. A suspensão ocorreu nesta sexta-feira (12) pelo ministro Luís Barroso.
Além da obrigatoriedade de imunização, empregadores também podem decidir demitir o funcionário que não mostrar o cartão que comprove a vacinação. O STF ressalta que a demissão deve ocorrer apenas como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
No entanto, a medica não cabe a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
