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STF suspende parte da resolução do Confaz sobre cobrança do ICMS do diesel

STF suspende parte da resolução do Confaz sobre cobrança do ICMS do diesel
STF suspende parte da resolução do Confaz sobre cobrança do ICMS do diesel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesta sexta-feira (13), parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e  Serviços) do diesel. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido que foi atendido pelo ministro. Em março, a lei que fixou um valor único do ICMS no Brasil, mas que permitiria que os Estados mantivessem a mesma alíquota anterior, foi aprovada pelo Congresso Nacional e entraria em vigor no dia 1 de julho. 

O ministro considerou que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. "Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, diz a decisão.

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