STF suspende parte da resolução do Confaz sobre cobrança do ICMS do diesel
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesta sexta-feira (13), parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do diesel.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido que foi atendido pelo ministro. Em março, a lei que fixou um valor único do ICMS no Brasil, mas que permitiria que os Estados mantivessem a mesma alíquota anterior, foi aprovada pelo Congresso Nacional e entraria em vigor no dia 1 de julho.
O ministro considerou que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. "Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, diz a decisão.
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