O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18) o acórdão referente aos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. A publicação, feita no "Diário de Justiça Eletrônico", formaliza a rejeição dos embargos de declaração pela Primeira Turma da Corte, um tipo de recurso que geralmente visa esclarecer pontos obscuros da sentença e raramente resulta em redução de pena. Com esta etapa concluída, iniciam-se os prazos processuais cruciais que podem levar à execução imediata das sentenças.
A condenação, proferida em setembro por 4 votos a 1 na Primeira Turma, estabeleceu que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa com o objetivo de manter Bolsonaro no poder, descredibilizando as urnas, pressionando militares e utilizando a máquina pública para espionagem ilegal e disseminação de informações falsas. Tais atos, no entendimento do Supremo e da Procuradoria-Geral da República (PGR), culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, enquanto os demais réus, incluindo ex-ministros e um ex-comandante da Marinha, deverão cumprir pena em regime de cadeia, com exceção do delator Mauro Cid.
Os próximos passos dependem da movimentação das defesas. A partir desta quarta-feira (19), corre um prazo de cinco dias, encerrando-se no domingo (23), para que os advogados apresentem segundos embargos de declaração. Caso estes sejam protocolados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode decidir sobre eles monocraticamente. A partir de segunda-feira (24), Moraes poderá analisar os novos recursos ou, se os considerar meramente protelatórios (com o único intuito de adiar a execução), rejeitá-los e declarar o julgamento como encerrado, o chamado trânsito em julgado.
A praxe no STF indica que a execução da pena costuma ser determinada após a análise dos segundos embargos de declaração. Se Moraes rejeitar os recursos e declarar o trânsito em julgado, caberá a ele notificar a Vara de Execuções Penais para iniciar a condução dos condenados à prisão. Há ainda a possibilidade teórica dos embargos infringentes, um recurso mais amplo que pode reduzir penas, mas o entendimento atual da Corte restringe seu cabimento a réus que obtiveram, no mínimo, dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu neste caso.
VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

