O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quarta-feira (30) o estado de calamidade pública vigente durante a pandemia de Covid-19 no Brasil.
O decreto, que deveria expirar amanhã (31), continua valendo até que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decrete o fim da pandemia ou que o governo federal torne a medida desnecessária.
Com a prorrogação, chefes dos Executivos estaduais e municipais poderão enfrentar o recente aumento de casos e óbitos sem entraves burocráticos. O chamado "decreto de guerra" autoriza medidas de isolamento e quarentenas, pedidos de realização de exames médicos e de amostras clínicas.
"A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência, amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública, aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei nº 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal de autoridades sanitárias para combater a pandemia", justificou o ministro.
As autoridades ficam liberadas de apresentar licitação para compra de equipamentos, como respiradores, produtos e bens, e têm condições facilitadas para contratação de médicos.
O decreto estabelece também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem prazo de 72 horas para avaliar se as vacinas aprovadas por agências regulatórias de países com China, Japão ou da União Europeia poderão ser aplicadas no Brasil.
Caso não haja manifestação do órgão a respeito, os imunizantes receberiam aprovação automática.
Oito estados e o Distrito Federal já estenderam o estado de calamidade pública. No Amazonas, a medida permanece em vigor até 11 de janeiro.



