BRASÍLIA — O ministro , relator no Supremo Tribunal Federal () de ação que discute a validade de firmadas pela polícia, votou a favor da possibilidade de delegados fecharem acordos de colaboração. A ação foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (), para quem só o Ministério Público (MP) poderia firmar acordos de delação.
Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso concordaram com o relator, com ressalvas, enquanto Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, foi contra. Outros cinco ministros ainda votarão: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Não estão presentes Gilmar Mendes, em viagem, e Ricardo Lewandowski, de licença médica.
A procuradora-geral da República, , medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia assim um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que o Ministério Público poderia ignorar o que foi fechado entre polícia e colaborador. Marco Aurélio rebateu esse ponto.
— A representação pelo perdão judicial, feita pelo delegado de polícia, em acordo de colaboração premiada, ouvindo o Ministério Público, não é causa impeditiva do oferecimento da denúncia pelo órgão acusador (Ministério Público). Uma vez comprovada a eficácia do acordo, será extinta pelo juiz a punibilidade — afirmou Marco Aurélio, acrescentando:
— Quem pune não é o Ministério Público, não é a polícia. É o julgador.
Ele criticou a concentração de atribuições em um só órgão, no caso o Ministério Público. Um dos trechos da lei que trata das delações diz que o acordo "ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor". Assim, conclui Marco Aurélio:
— A regra é ter-se a delação não no âmbito do Ministério Público. Está escrito aqui em bom vernáculo, bom português. A regra é ter a delação na fase embrionária das investigações perante a autoridade policial. Para isso existe o inquérito que é capitaneado pela autoridade policial. Mediante sim acompanhamento fiscalizatório do Ministério Público.
O ministro voltou a explicar o que entende por delação.
— A delação premiada nada mais é que depoimento revelador de indícios de autoria e materialidade criminosa, o que por si só não serve à condenação de quem quer que seja. É como o depoimento comum no processo — afirmou o relator.
O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar. Ele também se mostrou a favor da possibilidade de a polícia fechar delações, mas com uma ressalva. Para Moraes, um delegado não pode oferecer perdão judicial, a não ser que haja concordância do Ministério Público.
— Cercear a possibilidade de um meio de obtenção de prova importante como esse seria, a meu ver, tolher a própria função investigatória da polícia — disse Moraes.
Já o ministro Edson Fachin votou contra a possibilidade. Ele afirmou que, segundo a Constituição, somente o Ministério Público tem atribuição de formar o juízo de acusação e de estabelecer os termos do pacto negociado.
— Entendo que não cabe à autoridade policial a formação de juízo acusatório, pressuposto material inafastável da celebração do acordo de colaboração premiada e a estipulação das cláusulas negociais — disse Fachin.
Fachin afirmou ainda que as polícias até podem atuar na construção da delação premiada, fazendo, por exemplo, "pré-validação da relevância das informações a serem prestadas pelo pretenso colaborador", mas nunca formalizar os acordos. A opinião da autoridade policial teria caráter "meramente opinativo".
— Nada impede que a manifestação do investigado, devidamente assistido por defesa técnica, como proposta negocial, conte com a anuência da autoridade policial como ato meramente opinativo.
O ministro condenou ainda o comportamento de candidatos a delatores que buscam na polícia um acordo de colaboração premiada após serem rejeitados pelo MP.
— O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal (do MP), possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz — disse Fachin.
Luís Roberto Barroso votou a favor da possibilidade de a polícia firmarem acordos de colaboração. Mas, segundo ele, o delegado pode apenas recomendar as penas, e não estabelecê-las. Ministério Público e Judiciário devem levar tal recomendação em conta, mas não são obrigados a segui-la. A polícia pode até conversar com o Ministério Público sobre isso, mas não tem o poder de definir as penas no acordo.
— O delegado de polícia, eu acho que ele pode no seu relatório final recomendar a autoridade judicial que considere determinadas proposições de atenuação da pena, abrandamento da pena, e acho que a autoridade policial pode incluir no acordo a obrigação de recomendar essas providências que terão a manifestação do Ministério Público e decisão da autoridade judicial — disse Barroso, que acrescentou: — O acordo inclui a recomendação, mas não evidentemente o compromisso do Estado.
A posição de Barroso gerou críticas.
— A polícia pode, mas não pode — ironizou o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro Barroso, não é possível proibir a polícia de firmar acordo.
— Se a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, e se compete à polícia a produção de prova na fase de investigação, eu, com todo respeito a quem pensa diferentemente, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação que pode ser importante como meio de obtenção de prova — votou.

